Completando dois anos de alterações da “nova” Lei do Inquilinato, o mercado imobiliário comemora as conquistas inclusive com a redução da inadimplência nos contratos locatícios. Em Criciúma assim como em todo o país, o número de processos caiu a níveis comparados do início da década de 90.
“A Lei 12.112/09 vem sendo bem aplicada e trouxe mais celeridade e segurança não só para as imobiliárias e proprietários de imóveis como para todo o mercado”, explica o advogado de empresas Paulo Ricardo da Rosa.
As mudanças são influenciadas também pelo acordo entre as partes. “Mesmo com os proprietários ganhando mais força perante a Constituição, predomina ainda o bom senso. O setor de locação é normalmente favorável pelo entendimento entre locador e locatário”, explica o corretor de imóveis e agente especializado em aluguéis da Dinâmica Imobiliária, Gean Alamini.
A principal mudança estabelecida pela Lei foi o prazo de desapropriação em caso de inadimplência. Anteriormente o inquilino poderia desocupar o imóvel em até três anos. Agora o tempo caiu para 45 dias “Hoje resolvemos as ações em primeira instância. Em 15 dias são concedidas as ordens de despejo e o inquilino necessita sair do imóvel em até um mês”, complementa o advogado Paulo Rosa
Outra alteração se refere ao fiador. “Atualmente a Lei do Inquilinato concede mais liberdade ao fiador em desistir do contrato. E caso não se consiga uma reposição das garantias, o proprietário pode pedir a retomada do imóvel”, diz.
Oferta de imóveis
Oferta de imóveis
As alterações na lei acabaram não modificando a rotina do segmento. “Embora muitos acreditassem que aumentaria a oferta de imóveis ou diminuísse o valor dos aluguéis, isso na prática não vem ocorrendo”, pondera o corretor Alamini.
Quadro: Principais Alterações
- Fiador pode desistir do contrato quando quiser
- Pagamento de IPTU – Antes apenas o proprietário poderia pagar o IPTU. Agora é permitido negociar entre as partes
- Desapropriação: Desocupação do imóvel por inadimplência em menos tempo
Quadro: Principais Alterações
- Fiador pode desistir do contrato quando quiser
- Pagamento de IPTU – Antes apenas o proprietário poderia pagar o IPTU. Agora é permitido negociar entre as partes
- Desapropriação: Desocupação do imóvel por inadimplência em menos tempo
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