segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Artigo sobre certidão negativa de débitos trabalhistas é publicado no Jornal da Manhã

Desde janeiro do corrente ano, vigorou uma Lei Federal que exige das empresas que pretendem participar de processos licitatórios, bem como, vender imóveis de sua propriedade, a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Conhecida como Lei 12.440, a CNDT foi sancionada em junho pela presidente Dilma Rouseff, alterando inclusive a consolidação das Leis do trabalho (CLT).

O mecanismo vem suprir uma distorção no ordenamento jurídico. Mesmo que muito privilegiado (artigo 186 do Código Tributário Nacional), o crédito trabalhista não contava com ferramentas de fiscalização indireta para reduzir a inadimplência a exemplo do que ocorre com os créditos da Fazenda Pública e do Instituto Nacional do Seguro Social (CND previdenciária). A título de exemplificação, hoje de cada 100 trabalhadores que vão à Justiça requerer uma importância, apenas 31 têm êxito.

A Lei traz uma medida para acelerar a execução de processos na esfera da Justiça do Trabalho, evitando que empregados deixem de receber os valores auferidos em demandas nas quais foram vencedores. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.

Ademais, o objetivo com a CDNT foi criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares. Segundo o TST, os devedores estão relacionados em 1,6 milhão de processos. A estimativa das dívidas é de que supere o R$ 1,8 bilhão.

A Certidão não será concedida quando a empresa for inadimplente em obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado (não cabendo mais recursos) pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. A obrigação não se limita ao pagamento do valor principal, devida ao reclamante, mas também, ao pagamento da verba previdenciária, dos honorários advocatícios e periciais, das custas, dos emolumentos e demais recolhimentos determinados por lei.

O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão. Após a emissão da certidão o detentor poderá validá-la a fim de garantir a sua autenticidade, no mesmo portal de consultas. 

Sintetizando, é chegada a hora em que as decisões judiciais transitadas em julgado terão de ser realmente respeitadas e cumpridas, sob pena de ter o devedor que arcar com sua condição de inadimplente." Resta aos devedores o cumprimento estrito da lei. Agindo dessa forma, estarão, ao mesmo tempo, reduzindo seus passivos financeiros e, melhor do que isso, cumprindo sua responsabilidade social. 

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FLASHNEWS Assessoria de Comunicação

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