Desde janeiro do corrente ano, vigorou
uma Lei Federal que exige das empresas que pretendem participar de
processos licitatórios, bem como, vender imóveis de sua propriedade, a
emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Conhecida como Lei
12.440, a CNDT foi sancionada em junho pela presidente Dilma Rouseff,
alterando inclusive a consolidação das Leis do trabalho (CLT).
O mecanismo vem suprir uma distorção no ordenamento jurídico. Mesmo que muito privilegiado (artigo 186 do Código Tributário Nacional), o crédito trabalhista não contava com ferramentas de fiscalização indireta para reduzir a inadimplência a exemplo do que ocorre com os créditos da Fazenda Pública e do Instituto Nacional do Seguro Social (CND previdenciária). A título de exemplificação, hoje de cada 100 trabalhadores que vão à Justiça requerer uma importância, apenas 31 têm êxito.
A Lei traz uma medida para acelerar a execução de processos na esfera da Justiça do Trabalho, evitando que empregados deixem de receber os valores auferidos em demandas nas quais foram vencedores. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
Ademais, o objetivo com a CDNT foi criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares. Segundo o TST, os devedores estão relacionados em 1,6 milhão de processos. A estimativa das dívidas é de que supere o R$ 1,8 bilhão.
A Certidão não será concedida quando a empresa for inadimplente em obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado (não cabendo mais recursos) pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. A obrigação não se limita ao pagamento do valor principal, devida ao reclamante, mas também, ao pagamento da verba previdenciária, dos honorários advocatícios e periciais, das custas, dos emolumentos e demais recolhimentos determinados por lei.
O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão. Após a emissão da certidão o detentor poderá validá-la a fim de garantir a sua autenticidade, no mesmo portal de consultas.
O mecanismo vem suprir uma distorção no ordenamento jurídico. Mesmo que muito privilegiado (artigo 186 do Código Tributário Nacional), o crédito trabalhista não contava com ferramentas de fiscalização indireta para reduzir a inadimplência a exemplo do que ocorre com os créditos da Fazenda Pública e do Instituto Nacional do Seguro Social (CND previdenciária). A título de exemplificação, hoje de cada 100 trabalhadores que vão à Justiça requerer uma importância, apenas 31 têm êxito.
A Lei traz uma medida para acelerar a execução de processos na esfera da Justiça do Trabalho, evitando que empregados deixem de receber os valores auferidos em demandas nas quais foram vencedores. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
Ademais, o objetivo com a CDNT foi criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares. Segundo o TST, os devedores estão relacionados em 1,6 milhão de processos. A estimativa das dívidas é de que supere o R$ 1,8 bilhão.
A Certidão não será concedida quando a empresa for inadimplente em obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado (não cabendo mais recursos) pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. A obrigação não se limita ao pagamento do valor principal, devida ao reclamante, mas também, ao pagamento da verba previdenciária, dos honorários advocatícios e periciais, das custas, dos emolumentos e demais recolhimentos determinados por lei.
O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão. Após a emissão da certidão o detentor poderá validá-la a fim de garantir a sua autenticidade, no mesmo portal de consultas.
Sintetizando, é chegada a hora em que as decisões judiciais transitadas em julgado terão de ser realmente respeitadas e cumpridas, sob pena de ter o devedor que arcar com sua condição de inadimplente." Resta aos devedores o cumprimento estrito da lei. Agindo dessa forma, estarão, ao mesmo tempo, reduzindo seus passivos financeiros e, melhor do que isso, cumprindo sua responsabilidade social.
Fonte: Jornal da Manhã
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